O título de “Povos Indígenas” acabou por ser reconhecido como uma categoria demográfica. Tem sido aplicado aos que se consideram ser descendentes diretos dos povos pré-coloniais das Américas, Escandinávia, Austrália e Nova Zelândia. Por exemplo, como os americanos nativos, os Inuit do Ártico, o povo Sami da Escandinávia, os povos da floresta da Amazónia, os aborígenes australianos e os Maoris da Nova Zelância.

Em diversos países africanos e asiáticos, os grupos étnicos minoritários marginalizados – com uma cultura diferente da maioria da população e que historicamente tiveram regiões de terra ocupadas – são muitas vezes descritos como populações tribais ou como Povos Indígenas. Por exemplo, os povos Pigmeus da África central, os povos San na África do Sul e as tribos dos montes Karen na Tailândia.

Entre os países que reconhecem Povos Indígenas e utilizam estes termos, ou termos similares, estão:

  • Venezuela, Peru, Colômbia, Chile e Bolívia usam pueblos originarios – o que significa “Primeiros Povos”
  • o Canadá usa “Primeiras Nações”
  • os Estados Unidos usam “Nativos Americanos”
  • o Canadá e a Austrália usam “povos Aborígenes”

Entre os países que não reconhecem formalmente a existência de Povos Indígenas estão a Malásia, a China e o Botswana. A Rússia reconhece apenas determinados grupos como Povos Indígenas.

Vale a pena compreender que, como qualquer comunidade, as comunidades indígenas podem não ser harmoniosas ou similares. A sua diversidade pode ser caraterizada em termos de poder, conhecimento e riqueza. O conflito pode ser visto como interações de vida e não de forma potológica.

Chegou a ser oficialmente aceite que nenhuma definição única pode captar inteiramente a diversidade dos Povos Indígenas. No entanto, a ONU e outras organizações intergovernamentais regionais delinearam diversas caraterísticas definidoras de Povos Indígenas:

  • Auto-identificação como indígenas
  • Continuidade histórica com as sociedades pré-coloniais e/ou pré-ocupantes
  • Uma experiência comum de colonialismo e opressão
  • Ocupação de territórios específicos ou uma forte ligação com os mesmos
  • Sistemas sociais, económicos e políticos distintos
  • Idioma, cultura e crenças distintas dos setores dominantes da sociedade
  • Resolveram manter e reproduzir os seus ambientes ancestrais e identidades distintivas

Direitos internacionais para Povos Indígenas


Em resposta ao crescente reconhecimento de que os Povos Indígenas sofreram uma marginalização, discriminação e abusos de direitos humanos de forma prolongada e contínua, foi criado um corpo de direitos. Os direitos fundamentais incluem:

  • Autodeterminação
  • Terras, territórios e recursos
  • Conservação das suas culturas, incluindo património cultural, e reconhecimento das suas identidades distintas, costumes e estruturas
  • As suas tradições e património espiritual
  • Obter o seu consentimento informado (FPIC) em decisões que os podem afetar, e ter acesso a reparação legal

Como a medida em que os Povos Indígenas são legalmente reconhecidos varia tão amplamente entre países, o Relator Especial da ONU defendeu que os estados têm a obrigação de consultar efetivamente (p14) os Povos Indígenas.

O Relator Especial da ONU defendeu que a responsabilidade de as empresas respeitarem os direitos humanos, “alarga-se ao cumprimento das normas internacionais relativas aos direitos dos povos indígenas, em particular os estabelecidos na Declaração das Nações Unidas dos Direitos de Povos Indígenas, não menos do que se aplica ao cumprimento de outras normas de direitos humanos internacionais.”

As empresas membros do ICMM reconhecem e respeitam os direitos dos Povos Indígenas, mesmo que não exista um reconhecimento formal destes direitos por um parte de um país anfitrião ou se existir uma divergência entre os compromissos internacionais desse país e o seu direito interno.

Os Povos Indígenas e a mineração


Os Povos Indígenas têm interesse em projetos de mineração e metalúrgicos por diversas razões:

  • Podem ter alguma forma de ver reconhecida a propriedade ou controlo sobre a terra, territórios e recursos a que as empresas de mineração pretendam aceder, explorar ou minerar
  • Podem ser os donos consuetudinários da terra, territórios e recursos, mas sem reconhecimento legal
  • Podem ser ocupantes ou utilizadores da terra, territórios e recursos, quer como proprietários consuetudinários quer como povos cujas terras consuetudinárias se encontram noutro local
  • A terra pode conter locais, objetos ou recursos de significado cultural e espiritual/religioso; e/ou as paisagens ter significado especial devido a associação, tradição ou crenças
  • Podem ser residentes de uma comunidade afetada cujo ambiente social, económico e físico são, ou serão, afetados pelas atividades de mineração e atividades associadas
  • Podem ser empregados e/ou fornecedores das operações de mineração e potenciais recetores de impostos e royalties

Qualquer impacto da mineração sobre os Povos Indígenas pode afetá-los de forma positiva ou negativa ou um misto das duas. A Tabela 1 (p19) mostra exemplos de como os projetos de mineração podem ter impacto.