Ferramenta 14 – Contratos de Desenvolvimento da Comunidade
Os acordos de desenvolvimento da comunidade, decorrentes de acordos de boa-fé, têm o potencial de apoiar um resultado de desenvolvimento socioeconómico positivo e têm sido usados há vários anos no setor da mineração. No entanto, foram levantadas algumas dúvidas e está a ser privilegiada uma abordagem mais reguladora. Os benefícios potenciais incluem o facto de oferecer um envolvimento mais estruturado entre empresas e comunidades, ajudar a apoiar o entendimento mútuo e dissipar tensões antes que surjam, podendo os acordos voluntários fornecer também uma forma eficaz de administrar aspetos como mitigação e compensação.
Esta ferramenta pode ser usada em qualquer fase em que as conversas voluntárias beneficiariam com um processo de acordo mais formal e estruturado.
Guia por Passos
PASSO
1
Estabelecer bases para negociações (Ver Sugestão cartão 1)
PASSO
2
Compreender todo o contexto (p157) antes de iniciar quaisquer negociações de um acordo formal. Definir quem na comunidade tem autoridade para negociar em nome da comunidade e quem mais deverá ser incluído
PASSO
3
Definir finalidades globais (p157) do acordo, garantindo que ambas as partes têm uma compreensão completa dos objetivos e necessidades da outra e dos impactos potenciais do projeto
PASSO
4
Criar entendimento e respeito, dando tempo antes de iniciar negociações formais
PASSO
5
Gerar conhecimentos e capacidade, assegurando que as informações sobre necessidades e objetivos são apresentadas de um modo significativo. As negociações devem ser conduzidas em condições de igualdade
PASSO
6
Definir componentes do acordo (Ver Sugestão 2)
PASSO
7
Definir componentes do acordo (Ver Sugestão 2)
PASSO
8
Implementar o acordo (Ver Sugestão 3)
PASSO
9
Estabelecer processos de governação apropriados, incluindo requisitos de monitorização e revisão. O desempenho deve ser monitorizado em função das finalidades do acordo
Sugestões:
1) Para estabelecer as bases de um acordo bem-sucedido (p156), considerar:
- todos os argumentos, de todas as partes envolvidas
- todos os grupos, incluindo os considerados marginalizados, devem ser adequadamente representados
- ser aberto sobre informações e estar preparado para trabalhar com processos de tomada de decisões locais tradicionais
- as negociações e a tomada de decisões devem ser transparentes para todas as partes, mas em certas ocasiões também permanecer confidenciais para determinadas questões.
- focar-se na estabilidade e sustentabilidade dos resultados
- todas as negociações devem ser adaptadas às condições e realidades locais
- o processo de negociação deve ser claro, aceite por todas as partes e justo. As empresas devem considerar seu dever que todas as partes estejam completamente informadas, garantindo a plena participação nas negociações e acordos.
2) Os componentes potenciais dos acordos podem incluir:
- pagamentos financeiros e acordos de reembolso
- oportunidades de emprego, formação e contratação
- gestão do impacto ambiental, social e cultural
- sistemas de governação
- sistemas de acesso às terras
- mecanismos de envolvimento
- obrigações recíprocas e que medidas devem ser adotadas se uma das partes não cumprir as suas obrigações
3) Para implementar um acordo (p158), pensar que:
- as obrigações do acordo devem ser totalmente documentadas e acessíveis
- são alocadas responsabilidades e as pessoas sabem o que se espera delas desde o início
- uma pessoa tem total responsabilidade pela gestão contínua do acordo
- um registo atualizado regista ações para garantir que as obrigações estão a ser tratadas
- com o acordo estão alinhados planos de ação
- monitorização interna contínua
- a consciência de que tanto o pessoal da empresa como o da comunidade mudarão ao longo do tempo
- os propósitos do acordo são permanentemente considerados
Fontes:
Centro para a Responsabilidade Social na Mineração, EI Source Book, Good Practice Note: Community Development Agreements, Universidade de Queensland, 2011.
Grupo de Estratégias de Desenvolvimento Sustentável, biblioteca pública de materiais relacionados com Contratos de Desenvolvimento da Comunidade (CDA) entre empresas e recursos e comunidades locais.